sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Ação do MP obriga empresa a realizar obras em talude de Friburgo

Em Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 1ª Vara Cível de Nova Friburgo - Região Serrana Fluminense - determinou que a empreiteira Shimansky Ltda. inicie imediatamente as obras de contenção necessárias no imóvel cujo talude apresenta risco iminente de deslizamento sobre a Avenida Nossa Senhora do Amparo, na Chácara do Paraíso, Nova Friburgo. A decisão judicial fixa o prazo de 20 dias para o início das obras e de até 120 dias para sua conclusão. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da decisão. Além disso, um relatório sobre o andamento das providências deverá ser apresentado mensalmente à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo. De acordo com a decisão, o inquérito civil que instrui a ACP reúne elementos que demonstram de maneira clara que "o talude existente no imóvel da ré sofreu escorregamento em janeiro de 2011, causou destruição de um muro e obstruiu a via pública, sendo certo que tal situação permaneceu inalterada desde então. Afirma-se ainda que bastam chuvas moderadas para a existência de novo escorregamento, havendo a possibilidade de nova interdição da via pública bem como de danos a residências". "A construtora ré, apesar de admitir que é proprietária do imóvel onde devem ser feitas intervenções urgentes para evitar que talude de 20 metros de altura desabe sobre a via pública, aduz que as obras, no terreno de sua propriedade, serão oportunamente realizadas ou pelo Governo do Estado ou pelo Município", ressaltaram os Promotores de Justiça Carlos Gustavo Coelho Andrade e Luciana Soares Rodrigues na ação. Posição corroborada pela decisão da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo: "Chega a ser risível o argumento de que a obra em comento está na lista de obras a serem realizadas pelo Estado/Município, ocupando a posição de n Fonte: Agência Rio

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